Resolução SEFAZ nº 222 de 06/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 ago 2009

Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 60/2009, que autoriza o estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado "BIC MAC" efetuada durante o evento "MCDIA FELIZ".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 60/2009, de 3 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 60/2009, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC", no dia 29 de agosto de 2009, exclusivamente aos integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" e que destinarem integralmente a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, à Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro, CNPJ nº 68.782.036/0001-08.

Art. 2º A fruição da isenção de que trata o art. 1º desta Resolução fica condicionada à comprovação, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, da doação pelo participante do evento à entidade mencionada no art. 1º do total da receita líquida auferida com a venda isenta de ICMS dos sanduíches "BIG MAC".

Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deve ser realizada no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da data do evento, 29 de agosto de 2009, nos termos de ato a ser editado pela Subsecretaria - Adjunta de Fiscalização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda