Resolução CCFCVS nº 222 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Altera item do Roteiro de Análise do FCVS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e, considerando os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 69ª reunião, realizada em 04 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Incluir os subitens 11.7.12 e 11.7.12.1 no Roteiro de Análise do FCVS, conforme redações abaixo:

"11.7.12 Proceder à descaracterização de indício de multiplicidade de financiamento decorrente de homônimo(s) no CADMUT quando da existência de Declaração de Homonímia prestada pelo mutuário e apresentada à UFS pelo Agente Financeiro (Decreto nº 85.708, de 10.02.1981, Circular SAFPE nº 07/81, de 29.04.1981 e Lei nº 7.115/1983, de 29.08.1983)."

"11.7.12.1 A declaração deve mencionar, obrigatoriamente:

a) a nacionalidade, a naturalidade, o estado civil, a profissão, a filiação, o endereço completo e os documentos oficiais de identificação, com indicação do respectivo número e órgão expedidor;

b) a descrição sucinta do fato ou informação com relação ao qual se pretende comprovar a ocorrência de homonímia;

c) a responsabilidade do declarante de que, se comprovadamente falsa a declaração, ficará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável;

d) o local, a data e a assinatura do declarante ou procurador e do Agente Financeiro responsável pela verificação da identificação do declarante."

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho

Em exercício