Resolução CONTRAN nº 222 de 11/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2007
Acrescenta § 5º ao art. 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando o constante do Processo nº 80001.015151/2006-95, resolve:
Art. 1º Referendar, a Deliberação nº 54, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2006, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º Acrescentar § 5º ao art. 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN, com a seguinte redação:
"Art. 33. ...........................................................................
§ 5º As entidades que, quando da publicação da Resolução nº 168/04, se encontravam credenciadas para ministrar exclusivamente cursos especializados, para continuidade do exercício de suas atividades, deverão efetuar recadastramento, renovando-o a cada dois anos."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades
Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
Suplente
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação
Suplente
RUY DE GOES LEITE DE BARROS
Ministério do Meio Ambiente
Titular