Resolução DC/ANVISA nº 222 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2005

Aprova a 1ª Edição do Formulário Nacional, elaborado pela Subcomissão do Formulário Nacional, da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRVD), instituída pela Portaria nº 734, de 10 de outubro de 2000.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso IV do Regulamento Interno da Anvisa, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 18 de julho de 2005, considerando, a legislação vigente, Decreto nº 78.840, de 25 de novembro de 1976;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada a 1ª Edição do Formulário Nacional, elaborado pela Subcomissão do Formulário Nacional, da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRVD), instituída pela Portaria nº 734, de 10 de outubro de 2000, em anexo.

Art. 2º O Formulário Nacional deverá ser revisto a cada cinco anos pela Subcomissão referida no art. 1º.

Parágrafo único. Independentemente da revisão periódica a que se refere este Artigo, a Subcomissão promoverá a publicação e divulgação de suplementos contendo modificações, inclusões e exclusões necessárias à contínua atualização do Formulário Nacional.

Art. 3º As farmácias e os laboratórios industriais farmacêuticos, que manipulem ou fabriquem os produtos constantes do Formulário Nacional, devem ter, ao menos, um exemplar atualizado e seus suplementos.

Parágrafo único. O Formulário Nacional deverá ser aquele em vigor, conforme a revisão prevista no art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXOS