Resolução ANTT nº 2.219 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão do serviço Santo Ângelo (RS) - Marechal Cândido Rondon (PR), da empresa Unesul de Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 179/2007, de 7 de agosto de 2007, no que consta do Processo nº 50500.051766/2005-11,

CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Santo Ângelo (RS) - Marechal Cândido Rondon (PR), Prefixo nº 10-0892-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Aprovar a formalização do Termo de Autorização relativo ao trecho prolongado Santa Rosa (RS) - Santo Ângelo (RS).

Art. 3º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral