Resolução ANTT nº 2.219 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão do serviço Santo Ângelo (RS) - Marechal Cândido Rondon (PR), da empresa Unesul de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 179/2007, de 7 de agosto de 2007, no que consta do Processo nº 50500.051766/2005-11,
CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Santo Ângelo (RS) - Marechal Cândido Rondon (PR), Prefixo nº 10-0892-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Aprovar a formalização do Termo de Autorização relativo ao trecho prolongado Santa Rosa (RS) - Santo Ângelo (RS).
Art. 3º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral