Resolução ANTT nº 2.218 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Autoriza a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da empresa Vale do Ouro Transporte Coletivo Ltda. para a União Transporte Interestadual de Luxo S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 178/2007, de 7 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.028376/2007-09 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência das Linhas Conselheiro Lafaiete (MG) - São Paulo (SP), via BR-381, prefixo nº 06-0292-00; seu serviço complementar Conselheiro Lafaiete (MG) - Santos (SP), prefixo nº 06-0292-02; Ouro Preto (MG) - São Paulo (SP), prefixo nº 06-1315-00 e seu serviço complementar Mariana (MG) - São Paulo (SP), prefixo nº 06-1315-01, da Vale do Ouro Transporte Coletivo Ltda. para a União Transporte Interestadual de Luxo S/A.

Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados e seus termos de autorização, com a União Transporte Interestadual de Luxo S/A, conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela União Transporte Interestadual de Luxo S/A.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral