Resolução ANTAQ nº 2.217 de 26/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06.10.2006 , alterado pela Resolução nº 1.021-ANTAQ, de 24.04.2008 e pela Resolução nº 1.706-ANTAQ, de 22.05.2010 .

(Revogado pela Resolução ANTAQ Nº 3585 DE 18/08/2014):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002 ,

Considerando o que consta do Processo nº 50300.000218/2011-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 292ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno da ANTAQ, com a finalidade específica de instituir as competências da Assessoria de Planejamento, com a inserção do art. 22-A .

''Capítulo V - Das Competências

Art. 22-A . À Assessoria de Planejamento compete:

I - Coordenar a elaboração, a revisão e a implementação do Planejamento Estratégico;

II - Coordenar as atividades dos colegiados de Planejamento Estratégico;

III - Apoiar e consolidar a avaliação de desempenho institucional, em consonância com o Planejamento Estratégico;

IV - Dar suporte à elaboração do planejamento orçamentário, visando assegurar alinhamento com o Planejamento Estratégico;

V - Realizar estudos, notas técnicas, relatórios gerenciais estratégicos e pareceres de interesses da Diretoria, ou das Superintendências desta Agência;

VI - Organizar ou apoiar a realização, no âmbito desta Agência, de ciclos de estudos, palestras e outros eventos voltados para o planejamento estratégico;

VII - Representar a Agência em colegiados técnicos, cujo foco de atuação seja pertinente às competências da Assessoria de Planejamento;

VIII - Coordenar a elaboração e acompanhamento da execução do contrato de compromisso do planejamento estratégico, e de contratos afins, compromissos e atividades pactuados com órgãos do Governo Federal, conforme designação específica da Diretoria;

IX - Assessorar a Diretoria na sua participação em colegiados governamentais, quando pertinentes ao planejamento e gestão estratégica;

X - Apoiar e consolidar a elaboração dos relatórios gerais de performance e gestão;

XI - Acompanhar e analisar os estudos comparativos de modelos regulatórios e governança nas agências reguladoras.''

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO