Resolução ANTAQ nº 2.217 de 26/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06.10.2006 , alterado pela Resolução nº 1.021-ANTAQ, de 24.04.2008 e pela Resolução nº 1.706-ANTAQ, de 22.05.2010 .
(Revogado pela Resolução ANTAQ Nº 3585 DE 18/08/2014):
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002 ,
Considerando o que consta do Processo nº 50300.000218/2011-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 292ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da ANTAQ, com a finalidade específica de instituir as competências da Assessoria de Planejamento, com a inserção do art. 22-A .
''Capítulo V - Das Competências
Art. 22-A . À Assessoria de Planejamento compete:
I - Coordenar a elaboração, a revisão e a implementação do Planejamento Estratégico;
II - Coordenar as atividades dos colegiados de Planejamento Estratégico;
III - Apoiar e consolidar a avaliação de desempenho institucional, em consonância com o Planejamento Estratégico;
IV - Dar suporte à elaboração do planejamento orçamentário, visando assegurar alinhamento com o Planejamento Estratégico;
V - Realizar estudos, notas técnicas, relatórios gerenciais estratégicos e pareceres de interesses da Diretoria, ou das Superintendências desta Agência;
VI - Organizar ou apoiar a realização, no âmbito desta Agência, de ciclos de estudos, palestras e outros eventos voltados para o planejamento estratégico;
VII - Representar a Agência em colegiados técnicos, cujo foco de atuação seja pertinente às competências da Assessoria de Planejamento;
VIII - Coordenar a elaboração e acompanhamento da execução do contrato de compromisso do planejamento estratégico, e de contratos afins, compromissos e atividades pactuados com órgãos do Governo Federal, conforme designação específica da Diretoria;
IX - Assessorar a Diretoria na sua participação em colegiados governamentais, quando pertinentes ao planejamento e gestão estratégica;
X - Apoiar e consolidar a elaboração dos relatórios gerais de performance e gestão;
XI - Acompanhar e analisar os estudos comparativos de modelos regulatórios e governança nas agências reguladoras.''
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO