Resolução ANTT nº 2.217 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Autoriza a empresa Nelcir João Savaris Transporte - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Jacarezinho (PR) e Ourinhos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 177/2007, de 7 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.025867/2007-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Nelcir João Savaris Transporte - Me, CNPJ nº 01.040.689/0001-40, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.09.07.41.3951, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos - FAESO, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Jacarezinho (PR) e Ourinhos (SP), até 22 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários Norte do Paraná, CNPJ nº 07.792.746/0001-24.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral