Resolução ANTT nº 2.216 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Aprova a manutenção de prefixo e a correção de regime de serviço e autoriza a transferência do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Viação Rio Negro Ltda. para a empresa Expresso Guanabara S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 173/2007, de 7 de agosto de 2007 e no que consta do processo nº 50500.031051/2006-14, resolve:
Art. 1º Manter o prefixo nº 03-0272-00 para o serviço Fortaleza (CE) - Serra Talhada (PE), constando no contrato de permissão que a Linha Fortaleza (CE) - Salgueiro (PE) é mediante o regime de permissão e que o trecho prolongado Salgueiro (PE) - Serra Talhada (PE), em regime de autorização.
Art. 2º Autorizar a transferência do serviço Fortaleza (CE) - Serra Talhada (PE), prefixo nº 03-0272-00, da Viação Rio Negro Ltda. para a Expresso Guanabara S/A.
Art. 3º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básico mencionado e o respectivo termo de autorização com a Expresso Guanabara S/A., conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Expresso Guanabara S/A.
Art. 5º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral