Resolução TSE nº 22.144 de 14/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006

Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Câmaras e Assembléias Legislativas para as eleições de 2006.

INSTRUÇÃO Nº 101 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Caputo Bastos.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, caput; 32, § 3º; e 45, caput e § 1º, da Constituição Federal, e art. 4º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve:

Art. 1º Para a legislatura que se iniciará em 2007, a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESTADO NÚMERO DE DEPUTADOS(AS) 
São Paulo 70 
Minas Gerais 53 
Rio de Janeiro 46 
Bahia 39 
Rio Grande do Sul 31 
Paraná 30 
Pernambuco 25 
Ceará 22 
Pará 17 
Maranhão 18 
Santa Catarina 16 
Goiás 17 
Paraíba 12 
Espírito Santo 10 
Piauí 10 
Alagoas 
Rio Grande do Norte 
Amazonas 
Mato Grosso 
Mato Grosso do Sul 
Distrito Federal 
Sergipe 
Rondônia 
Tocantins 
Acre 
Amapá 
Roraima 
Total 513 

Art. 2º Em relação à Câmara e Assembléias Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 2007 terá o seguinte número de deputados(as):

CÂMARA E ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS

ESTADO NÚMERO DE DEPUTADOS(AS) 
São Paulo 94 
Minas Gerais 77 
Rio de Janeiro 70 
Bahia 63 
Rio Grande do Sul 55 
Paraná 54 
Pernambuco 49 
Ceará 46 
Pará 41 
Maranhão 42 
Santa Catarina 40 
Goiás 41 
Paraíba 36 
Espírito Santo 30 
Piauí 30 
Alagoas 27 
Rio Grande do Norte 24 
Amazonas 24 
Mato Grosso 24 
Mato Grosso do Sul 24 
Distrito Federal 24 
Sergipe 24 
Rondônia 24 
Tocantins 24 
Acre 24 
Amapá 24 
Roraima 24 
Total 1059 

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilmar Mendes, vice-presidente no exercício da Presidência, Ministro Caputo Bastos, relator, Ministro Marco Aurélio, Ministro Cezar Peluso, Ministro Humberto Gomes de Barros, Ministro Cesar Asfor Rocha, Ministro Gerardo Grossi.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 14 de fevereiro de 2006.