Resolução TSE nº 22.136 de 19/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2006
Acrescenta parágrafos ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.261 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). (*)
Relator: Ministro Carlos Velloso.
Interessada: Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Ementa:
Acrescenta parágrafos ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do seu Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, no § 4º do art. 2º da Resolução-TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º São acrescentados ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, dois parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
§ 1º O critério de desempate estabelecido no inciso I deste artigo será aplicado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
§ 2º Do edital de concurso público deverá constar o disposto no parágrafo anterior".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 19 de dezembro de 2005.
Ministro Carlos Velloso, presidente e relator - Ministro Gilmar Mendes - Ministro Marco Aurélio - Ministro Humberto Gomes de Barros - Ministro Cesar Asfor Rocha - Ministro Caputo Bastos - Ministro Gerardo Grossi.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DJ de 10.02.2006.