Resolução ANTT nº 2.210 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Arlo - Transportadora Turística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 086/2007, de 7 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.055999/2006-65, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Arlo - Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 06.031.344/0001-44, com fundamento no art. 86, II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 e no art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Arlo - Transportadora Turística Ltda., sobre os termos da decisão a ser adotada;
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
III - seja encaminhada cópia do processo original e apenso ao Ministério Público Federal para adoção das providências que o caso requer.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral