Resolução SEFAZ nº 221 DE 15/02/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 fev 2018

Prorroga os prazos previstos no caput do art. 16 e no inciso II do art. 18 do Capítulo IV do Anexo XV da parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, que trata dos procedimentos especiais relativos à circulação de energia elétrica - DEVEC.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº E-04/036/178/2015,

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos previstos no caput do art. 16 e no inciso II do art. 18 do Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, ficam prorrogados até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2018, para competência janeiro/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2018

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento