Resolução ANTT nº 2.209 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Autoriza a empresa Henrique e Fernandes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Bataguassu/MS e Presidente Prudente/SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 172/2007, de 31 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.037795/2007-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Henrique e Fernandes Ltda., CNPJ nº 03.100.511/0001-73, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.08.06.50.0899, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Bataguassu/MS e Presidente Prudente/SP, até 31 de julho de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários do Município de Bataguassu/MS, CNPJ nº 02.399.192/0001-86.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral