Resolução ANTT nº 2.208 de 01/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007

Autoriza a empresa Asteca Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Resende/RJ e Cruzeiro/SP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 082/2007, de 31 de julho de 2007 e no que consta do processo nº 50500.015482/2007-14, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Asteca Transporte e Turismo Ltda.,CNPJ nº 01.606.028/0001-30, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.07.05.33.0606, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro - ESEFIC, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Resende/RJ e Cruzeiro/SP, até 20 de março de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação de Profissionais e Estudantes de Educação Física de Resende - ASPEFIR, CNPJ nº 05.596.699/0001-18.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral