Resolução SMTR nº 2206 DE 16/03/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mar 2012

Determina a veiculação de cartaz com mensagem institucional no interior dos veículos do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - SPPO/RJ.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o disposto no parágrafo único do Decreto nº 13.965, de 04 de agosto de 1958;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar a veiculação do cartaz constante do Anexo Único da presente Resolução no anteparo atrás da poltrona do motorista nos veículos do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - SPPO/RJ.

 

Art. 2º. As dimensões do cartaz serão variáveis em função do tamanho do vidro do anteparo atrás da poltrona.

 

Art. 3º. O material deverá ser veiculado pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO

 

1. O cartaz institucional deverá ser afixado (fita dupla face ou outro método) no vidro de anteparo atrás da poltrona do motorista, com a face voltada para os passageiros de maneira visível, sem obstáculos que inviabilizem sua leitura;

 

2. O formato poderá ser variável em função do tamanho do vidro, sempre observando as medidas a seguir: A2 420 X 594 mm e A3 297 X 420 mm ou aproximadas (refilados);

 

A impressão deverá seguir o modelo proposto em papel off-set em gramatura mínima de 180gr/m².