Resolução TSE nº 22.058 de 09/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2005

Dispõe sobre o pagamento de gratificação ao substituto do presidente do TSE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. Representação mensal. Ministro presidente. Substituição.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.392 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator Ministro Humberto Gomes de Barros.

Interessada Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Não há previsão legal para o pagamento de gratificação ao substituto do presidente do TSE em decorrência de afastamentos eventuais.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicado o questionamento, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 9 de agosto de 2005.