Resolução TSE nº 22.052 de 04/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Dispõe sobre o cômputo dos percentuais relativos ao tempo de serviço prestado por ex-servidor público da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.367 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator Ministro Luiz Carlos Madeira.
Interessada Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Ementa:
Processo Administrativo. Consulta. Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-funcionários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Adesão a programa de desligamento voluntário. Tempo de serviço. Cômputo dos percentuais. Possibilidade.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, conceder o cômputo dos percentuais por tempo de serviço aos ex-funcionários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Luiz Carlos Madeira Caputo Bastos e o Dr. Mário José Gisi, viceprocurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 4 de agosto de 2005.