Resolução SMTR nº 2205 DE 16/03/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mar 2012
Determina a colocação de material de divulgação nos postos de venda do Bilhete Único Carioca - BUC pré-pago.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Bilhete Único Carioca deve observar os princípios da acessibilidade e da universalidade dos serviços públicos;
Considerando que é interesse do Poder Público promover a eficiência do benefício tarifário instituído pelo Bilhete Único Carioca;
Resolve:
Redação dada pela Resolução SMTR Nº 2211 DE 29/03/2012:
Art. 1º Determinar a colocação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de material de divulgação do tipo galhardete, constante do Anexo Único da presente Resolução, nos postos de venda do Bilhete Único Carioca - BUC pré-pago
Redação Anterior:
Art. 1º. Determina a colocação de material de divulgação, do tipo galhardete, constante do Anexo Único da presente Resolução nos postos de venda do Bilhete Único Carioca - BUC pré-pago.
Art. 2º. O material (galhardete) deverá ser afixado na frente do estabelecimento comercial, próximo à entrada, sem obstruções e de fácil visualização.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Galhardete:
1. O galhardete deverá ser colocado na frente do estabelecimento comercial, preferencialmente na(s) entrada(s), sem obstruções e de fácil visualização;
2. Deverá ser confeccionado em lona night-and-day ou similar, com fechamento em solda eletrônica afixado a um tubete nas extremidades, ponteira de acabamento na cor do tubete e cordoamento para a fixação do banner;
O formato será o proposto no lay-out com dimensões de 700 mm X1000 mm e impressão mínima de 02 unidades por PDV (ponto de venda).
Nota: Ver Galhardete.