Resolução ANTT nº 2.204 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Nova Prata/RS - São Paulo/SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 078/2007, de 31 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037104/2005-16, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Nova Prata/RS - São Paulo/SP, prefixo nº 10-1238-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral