Resolução TSE nº 22.030 de 04/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005
Calendário para o referendo de 23 de outubro de 2005.
INSTRUÇÃO Nº 87 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator : Ministro Luiz Carlos Madeira.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve expedir as seguintes instruções:
JULHO DE 2005
23 de julho - sábado (três meses antes)
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título.
3. Último dia para o eleitor portador de necessidade especiais solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais.
4. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral deverá designar os juízes auxiliares.
5. Último dia para as duas frentes parlamentares, constituídas perante a Mesa do Congresso Nacional, indicarem ao Tribunal Superior Eleitoral o nome de seus representantes.
AGOSTO DE 2005
1º de agosto - segunda-feira
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral designar os juízes auxiliares.
2. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas ao referendo ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
3. Data a partir da qual será permitida a propaganda sobre o referendo.
4. Último dia para as empresas de publicidade entregarem aos tribunais regionais eleitorais a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda sobre o referendo por meio de outdoors.
5. Último dia para as frentes parlamentares indicarem aos tribunais regionais eleitorais os nomes de seus delegados nos estados.
14 de agosto - domingo (70 dias antes)
1. Último dia do prazo para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
2. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais realizarem o sorteio dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda por meio de outdoors.
17 de agosto - quarta-feira (67 dias antes)
1. Último dia para as frentes parlamentares impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
24 de agosto - quarta-feira (60 dias antes)
1. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
2. Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
3. Último dia para a designação da localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135).
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar às frentes parlamentares os programas de computador a serem usados no referendo.
29 de agosto - segunda-feira (55 dias antes)
1. Último dia para as frentes parlamentares reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Código Eleitoral, art. 121).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
3. Último dia para as frentes parlamentares impugnarem os programas de computador a serem utilizados no referendo.
31 de agosto - quarta-feira
1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
SETEMBRO DE 2005
3 de setembro - sábado (50 dias antes)
1. Último dia para as frentes parlamentares recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora.
2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o referendo (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
6 de setembro - terça-feira
1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem os recursos interpostos contra a nomeação dos membros da mesas receptoras.
8 de setembro - quinta-feira (45 dias antes)
1. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão até quinze minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
13 de setembro - terça-feira (40 dias antes)
1. Último dia para as frentes parlamentares indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 15).
2. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
23 de setembro - sexta-feira (30 dias antes)
1. Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para o referendo (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
2. Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da junta eleitoral (Código Eleitoral, art. 39).
4. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
30 de setembro (sexta-feira)
1. Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda das frentes parlamentares.
OUTUBRO DE 2005
1º de outubro (sábado)
1. Início do período da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
2. Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais e os cartórios eleitorais estarão em regime de plantão.
8 de outubro - sábado (15 dias antes)
1. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
2. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091/74, art. 4º).
11 de outubro - terça-feira (12 dias antes)
1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).
13 de outubro - quinta-feira (10 dias antes)
1. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras (Código Eleitoral, art. 137).
2. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais prestarão informações, por telefone, Internet ou outro meio, sobre o número do título do eleitor, zona eleitoral, seção e outras.
3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais fornecerão gratuitamente aos eleitores interessados o formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral".
14 de outubro - sexta-feira (9 dias antes)
1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º).
18 de outubro - terça-feira (5 dias antes)
1. Último dia para as frentes parlamentares indicarem aos juízes eleitorais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral, representantes para o Comitê de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Código Eleitoral, art. 131).
2. Data a partir da qual, e até quarenta e oito horas depois do encerramento do referendo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).
20 de outubro - quinta-feira (3 dias antes)
1. Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos do referendo (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):
Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
2. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
3. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).
4. Último dia para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
5. Último dia do prazo para realização de debates (Resolução nº 20.374, de 02.10.1998).
6. Último dia para a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
21 de outubro - sexta-feira (2 dias antes)
1. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
22 de outubro - sábado (1 dia antes)
1. Último dia para a propaganda sobre o referendo mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
23 de outubro - domingo
DIA DO REFERENDO
Às 7 horas:
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas:
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas:
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas:
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
24 de outubro - segunda-feira
1. Data em que se encerram os plantões nas secretarias dos tribunais eleitorais e nos cartórios eleitorais.
25 de outubro - terça-feira
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvoconduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia do prazo para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral fixar a data do referendo, se deixarem de se reunir todas as seções eleitorais de um município (Código Eleitoral, art. 126).
26 de outubro - quarta-feira
1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
2. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.
28 de outubro - sexta-feira
1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais encerrarem os trabalhos de totalização dos resultados do referendo nas respectivas circunscrições.
2. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
31 de outubro - segunda-feira
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado do referendo.
2. Último dia de atuação dos juízes auxiliares.
NOVEMBRO DE 2005
22 de novembro - terça-feira
1. Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
2. Último dia para as frentes parlamentares encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral as prestações de contas referentes ao referendo.
3. Último dia para a retirada das propagandas relativas ao referendo, com a restauração do bem, se for o caso.
4. Último dia para pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente ao referendo (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).
5. Último dia para a realização do referendo quando deixarem de se reunir todas as seções eleitorais de um município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).
DEZEMBRO DE 2005
22 de dezembro - quinta-feira
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no referendo apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).
Ministro Carlos Velloso, Presidente. Ministro Luiz Carlos Madeira, Relator. Ministro Gilmar Mendes. Ministro Cezar Peluso. Ministro Cesar Asfor Rocha. Ministro José Delgado. Ministro Caputo Bastos.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 4 de agosto de 2005.