Resolução ANTT nº 2.202 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Autoriza a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Empresa Lapeana Ltda. para a Expresso Maringá Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 37/2007, de 31 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.045469/2006-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência da Linha Curitiba/PR - Guaratuba/PR, via Garuva/SC, prefixo nº 09-0759-20; e seus serviços complementares Curitiba/PR - Garuva/SC, prefixo nº 09-0759-21, e Curitiba/PR - Itapoá/SC, prefixo nº 09-0759-22, da Empresa Lapeana Ltda. para a Expresso Maringá Ltda.;
Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básico mencionado e seus termos de autorização, com a Expresso Maringá Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Expresso Maringá Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral