Resolução SEFAZ nº 2.200 de 20/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2009
Altera dispositivos da Resolução SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008 que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 82, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008:
"Art. 3º Aplica-se ao contribuinte voluntário as mesmas disposições aplicadas ao contribuinte obrigado à emissão de NF-e."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º, todos da Resolução SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008.
Campo Grande, 20 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda