Resolução GARANTE nº 22 DE 02/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mar 2023

Aprova a alteração da Resolução nº 010/2022/MT GARANTE que aprovou o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE e dá outras providências.

O Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º , da Lei nº 11.475 , de 14 de julho de 2021.

Considerando a Resolução nº 010/2022/MT GARANTE, que aprovou o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.

Considerando a deliberação extraída da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 02 de março de 2023.

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 4.1.6.18 do Edital de Credenciamento aprovado na Resolução nº 010/2022/MT GARANTE e alterado pela Resolução nº 014/2022/MT GARANTE para: "Demonstrativo de Limites Operacionais em formato XML (Semelhante ao arquivo enviado ao BACEN), devendo ser da mesma data-base do Balanço Patrimonial Auditado (Por exemplo: CADOC 2061. - ou outro documento do BACEN que vier a substituí-lo) RWA - Ativos Ponderados pelo Risco, PR - Patrimônio de Referência, Capital Requerido para IRRBB e ACP Adicionais de Capital Principal".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de março de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original assinado)