Resolução ARSAL nº 22 DE 25/08/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 ago 2021

Dispõe sobre o reajuste ao preço das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos municípios da Região Metropolitana de Maceió e define o mês e período em que serão reajustadas as tarifas.

A Diretora-Presidente em Exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e demais legislações pertinentes, e, em conformidade com o processo administrativo nº 49070.0000003038/2021.

AO CONSIDERAR o Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos Municípios da Região Metropolitana de Maceió, celebrado entre o Estado de Alagoas e a Concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S. A, em especial, a Cláusulas vigésima sétima; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, ao reajuste e de repasse da tarifa de distribuição de água prestados nos municípios da Região Metropolitana de Maceió, conforme estabelecido no Contrato de Concessão,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água, de forma linear, no percentual de 8,085%, para todas as categorias de consumo.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado a partir do dia 27 de setembro de 2021, conforme preconiza o art. 49, do Decreto Federal nº 7.217/2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 25 de agosto de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

No Exercício da Presidência da Arsal