Resolução DC/ANM nº 22 DE 30/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2020

Rep. - Regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 , para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos II, VIII, XVII e XXIV da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 ; o art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; o inc. II, do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;

Considerando a injunção do art. 10º do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 , que estabelece que a autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos junto à unidade;

Considerando os prazos máximos estabelecidos nos art. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 ;

Considerando o teor dos documentos insertos no Processo nº 48051.000307/2020-93 e as deliberações tomadas na 65ª Reunião Administrativa de Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 , para fixar o prazo para resposta aos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à regra de aprovação tácita prevista no Decreto nº 10.178, de 2019 , exclusivamente os atos públicos de liberação das atividades econômicas especificados no Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º Os prazos máximos para apreciação de requerimentos dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sujeitos a aprovação tácita estão elencados no Anexo I a esta Resolução.

§ 1º A contagem dos prazos previstos no Anexo I a esta Portaria terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação completa com todos os elementos necessários para a análise e hábeis para prática do ato administrativo requerido.

§ 2º Decorridos os prazos previstos no Anexo I a esta Resolução, a ausência de manifestação por parte da ANM acerca do deferimento do ato público de liberação implicará a aprovação tácita do exercício da atividade econômica.

§ 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

ANEXO I

Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM

ATO DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA  PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO 
FASE DE PESQUISA MINERAL  
Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral  120 dias 
Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral  120 dias 
Solicitação de oneração de direitos minerários  120 dias 
Relatório final de pesquisa mineral NEGATIVO  120 dias 
Solicitação de desistência parcial de área  120 dias 
Solicitação de desistência total de área  120 dias 
Solicitação de redução de área  120 dias 
Solicitação de renúncia parcial de área  120 dias 
Solicitação de renúncia total de área  120 dias 
Requerimento de reconhecimento geológico  120 dias 
Solicitação de autorização de pesquisa mineral  120 dias 
Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade  120 dias 
FASE DE PRODUÇÃO MINERAL  
Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos  20 dias 
Solicitação de Certificado Kimberley  20 dias 
Autorização para importação de água mineral  60 dias 
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira  120 dias 
Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral  120 dias 
Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral  120 dias 
Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral  120 dias 
Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral  120 dias 
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira  120 dias 
Solicitação de oneração de direitos minerários 
120 dias 

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU dia 31.01.2020 pág. 118.