Resolução SAR/CEDERURAL nº 22 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Confere nova redação à Resolução nº 071/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Projeto Especial - Projeto Irrigar.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 10.06.2020,

Considerando a atual situação de estiagem que assola o Estado de Santa Catarina, cuja ocorrência vem afetando negativamente os pequenos empreendimentos familiares rurais;

Considerando que a estiagem de 2020 persiste há mais de 100 dias, com efeitos em 173 municípios do Estado e 90 deles em situação de emergência, com Decretos reconhecidos e em tramitação de reconhecimento pela Defesa Civil do Estado;

Considerando que a escassez e falta de água traz inúmeras complicações aos estabelecimentos rurais, especialmente no abastecimento domiciliar, na dessedentação animal e na irrigação das atividades agrícolas;

Considerando que as linhas de crédito disponíveis na rede bancária podem atender aos estabelecimentos rurais, em caráter emergencial, ao setor agropecuário catarinense sobremodo nestes momentos de díficit hidrico;

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento capaz de incentivar os produtores rurais a buscarem essas linhas de crédito e dar suporte financeiro através de subvenção, como forma de atender aos produtores emergencialmente;

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação à Resolução nº 071/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Projeto Especial - Projeto Irrigar.

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 071/2019/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural o Projeto Irrigar, cujo objetivo é incentivar a captação, o armazenamento e a distribuição de água para dessedentação humana e animal e para irrigação das lavouras e pastagens".

§ 1º Admite-se o apoio para a perfuração de poços profundos apenas para dessedentação animal e humana, em caráter emergencial enquanto persistirem as condições de déficit hídrico no Estado.

§ 2º Imediatamente após a regularização do déficit hídrico, cessará a inclusão de Poços Profundos como prioritários, nesta modalidade de incentivo.

Art. 3º O art. 4º da Resolução nº 071/2019/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os subsídios terão seus pagamentos iniciados após a assinatura do termo de compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, mediante apresentação da documentação requerida do órgão ambiental responsável, e serão discriminados na forma de amortização do empréstimo, pagos diretamente ao agente financeiro, através da conta corrente vinculada ao financiamento dos beneficiários;

Art. 4 º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 071/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de setembro de 2019.

Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE GOUVÊA

PRESIDENTE DO CEDERURAL