Resolução SEAS/INEA nº 22 DE 16/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Suspende os prazos de cumprimento de obrigações administrativas ambientais, incluindo as previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e outros ajustes celebrados no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em decorrência da situação de emergência causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), durante o tempo que especifica.
O Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Presidente do Instituto Estadual do Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhes confere o Decreto Estadual nº 45.291/2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.479/2018, bem como o previsto na Lei Estadual nº 5.101/2007 e no Decreto Estadual nº 46.619/2019, conforme Processo Administrativo nº SEI-070026/000489/2020,
Considerando:
- que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do novo coronavírus (Covid-19) em todos os continentes se caracteriza como uma pandemia;
- a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas e privadas evitarem a propagação da Covid-19;
- a edição dos Decretos Estaduais nºs 46.970/2020, 46.973/2020, 46.980/2020 e 47.006/2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento à propagação do novo coronavírus (Covid-19), - o ofício 2º PJTC nº 610/2020, do Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro, comunicando a suspensão de todos os prazos administrativos constantes nos TACs I e II, do Comperj; e
- a aprovação da minuta desta resolução pelo Condir/INEA, em reunião realizada em 08 de abril de 2020,
Resolvem:
Art. 1º Suspender, a contar da data da publicação do Decreto Estadual nº 46.970/2020, ocorrida em 13 de março de 2020, os prazos referentes às obrigações processuais de cunho meramente administrativo, inclusive as previstas em Termos de Ajustamento de Conduta - TACs e outros instrumentos de controle ambiental, assumidos perante a SEAS e/ou o INEA, assim entendidas aquelas de natureza formal cujo descumprimento, nesse período, não acarrete degradação ambiental ou risco à saúde pública.
§ 1º O fim da suspensão referida no caput ocorrerá concomitantemente ao término das medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19), em razão da situação de emergência em saúde, estabelecidas pelo Governo do Estado por meio de decreto.
§ 2º As Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF) concedidas pelo órgão ambiental competente, no âmbito de TAC, terão seus prazos de validade prorrogados pelo mesmo período em que os prazos referidos no caput estejam suspensos.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020
ALTINEU CÔRTES FREITAS COUTINHO
Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
CARLOS HENRIQUE VAZ
Presidente do INEA