Resolução CONEDES nº 22 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Aprova a Resolução Conedes Ad Referendum nº 13/2016, que altera a Resolução Conedes nº 11/2014, para incluir no rol dos incentivos já concedidos à Companhia Energética de São Miguel dos Campos S/A, o benefício descrito no art. 21, do Decreto nº 38.394/2000, alterado pelo Decreto nº 48.020/2016, e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo nº 2900- 001146/2016 anexado ao Processo nº 1900.000107/2014, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 2º, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e suas alterações, e na forma dos Pareceres Técnicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, RESOLVE aprovar, por unanimidade, a Resolução CONEDES Ad Referendum nº 13/2016, para inserir o incentivo fiscal descrito no caput do artigo 21, do Decreto nº 38.394/2000, consoante nova redação dada pelo Decreto nº 48.020/2016, à COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.053.794/0001-17, com registro no CACEAL sob o nº 242.844.75-8, com sede na Fazenda São João, s/n, Zona Rural, CEP: 57240-000, São Miguel dos Campos/AL, devidamente incentivada através da Resolução CONEDES nº 11/2014 e Decreto Concessivo nº 33.427, de 22 de maio de 2014, conforme segue:

I - INCENTIVO FISCAL

I.1 - Fica concedido crédito fiscal presumido correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do saldo devedor do ICMS das operações próprias de saída de produtos industrializados pelo estabelecimento, apurado em cada período de apuração.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 14 de dezembro de 2016.

HELDER GONÇALVES LIMA

Presidente do CONEDES