Resolução CAMEX nº 22 DE 31/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2015

Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

Na Resolução nº 22, de 31 de março de 2015, publicada no DOU de 01.04.2015, Seção 1, págs. 12 a 24, no Art 7º,

Onde se lê:

8443.16.00 
Ex 028 - Máquinas impressoras tipo "stack", híbridas com módulos intercambiáveis (flexográfica/jato de tinta), com sistema de secagem UV - Ultra Violeta, com baixa emissão de elementos voláteis (VOC), capacidade de impressão em substratos com superfícies de alumínio, papel, PVC e "tyvek", cilindro impressor com largura útil de 360mm e máxima de 370mm, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 25m/min, utilizadas para embalagens farmacêuticas planas, capacidade para 3 cores no sistema flexográfico e 1 cor no sistema jato de tinta, com capacidade na impressão flexográfica para área de 350 x 360mm e resolução máxima de 2.400dpi utilizando clichês para a arte (produção de gráficos, códigos de barras, matriciais verificáveis e texto) e na impressão jato de tinta para área de 350 x 360mm e resolução máxima de 720dpi, com impressão digital sem contato para reprodução de informações variáveis (data de validade, lote, códigos, serialização, rastreabilidade), com comando por meio de 

Leia-se:

8443.16.00 
Ex 028 - Máquinas impressoras tipo "stack", híbridas com módulos intercambiáveis (flexográfica/jato de tinta), com sistema de secagem UV - Ultra Violeta, com baixa emissão de elementos voláteis (VOC), capacidade de impressão em substratos com superfícies de alumínio, papel, PVC e "tyvek", cilindro impressor com largura útil de 360mm e máxima de 370mm, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 25m/min, utilizadas para embalagens farmacêuticas planas, capacidade para 3 cores no sistema flexográfico e 1 cor no sistema jato de tinta, com capacidade na impressão flexográfica para área de 350 x 360mm e resolução máxima de 2.400dpi utilizando clichês para a arte (produção de gráficos, códigos de barras, matriciais verificáveis e texto) e na impressão jato de tinta para área de 350 x 360mm e resolução máxima de 720dpi, com impressão digital sem contato para reprodução de informações variáveis (data de validade, lote, códigos, serialização, rastreabilidade), com comando por meio de controlador lógico programável (CLP).