Resolução SEDS nº 22 DE 27/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2015

Altera os artigos 6º e 7º da Resolução SEDS nº 0012, de 13.09.2011, que regulamenta a implantação dos "Restaurantes Populares".

O Secretário de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 4º, do Decreto Estadual 45.547, de 26.12.2000, com redação alterada pelo Decreto 57.293 , de 31.08.2011,

Resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução SEDS 0012, de 13.09.2011, que versa sobre os recursos e o repasse à entidade convenente por refeição/almoço, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Social repassará à entidade conveniada, recursos financeiros correspondentes a R$ 4,81 por refeição/almoço, deduzindo-se dessa importância o valor pago pelo usuário conforme o disposto no artigo 2º desta Resolução."

§ 1º No caso de participação de Prefeitura, será deduzido também, o valor repassado pela mesma, conforme artigo 2º, Parágrafo único, desta.

Art. 2º O artigo 7º da Resolução SEDS 0012, de 13.09.2011, que versa sobre os recursos e o repasse à entidade convenente por refeição/café da manhã, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento Social, repassará à entidade convenente, recursos financeiros correspondentes a R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por refeição/café da manhã fornecidos, deduzindo-se dessa importância o valor pago pelo usuário conforme o disposto no artigo 3º desta Resolução Artigo 3º A aplicação do "caput" ficará condicionada a formalização do competente aditamento.

Art. 4º Fica revogado o Artigo 1º da Resolução SEDS 22 , de 10.10.2012 e a Resolução SEDS nº 9, de 29.04.2014.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.