Resolução STM nº 22 DE 14/05/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mai 2015
Altera o § 1º, do artigo 2º, da Resolução STM- 8 , de 31.03.2015.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do artigo 2º da Resolução STM 8/2015 , que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Resolução STM- 8 , de 31.03.2015.