Resolução GSEFAZ nº 22 DE 11/11/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2015

ESTABELECE o modelo de Auto de Apreensão e Termo de Depósito conforme disposto Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 1979.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua atribuições legais, e

CONSIDERANDO o dispositivo nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 14 de março de 1979.

Art. 1° Estabelecer o modelo de Auto de Apreensão e Termo de depósito - AATD, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2° O modelo de AATD poderá ser preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para a formalização da apreensão e guarda de documento, bem ou mercadoria:

I - dia, hora e local da apreensão;

II - nome, qualificação e domicílio do autuado, do depositário e das testemunhas, se houver;

III - relato minucioso da ocorrência que ensejou a apreensão;

IV - referência expressa aos documentos que forem anexados ao AATD;

V - citação expressa aos documentos que forem anexados ao AATD;

VI - descrição do objeto da apreensão;

VII - nome, identificação e assinatura do detentor da mercadoria no momento da apreensão;

VIII - declaração do depositário de que assume e fiel guarda e conservação do objeto da apreensão, sob pena de responsabilização civil e criminal decorrente do descumprimento dessa obrigação;

IX - identificação e assinatura do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais responsável pelo ato.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda