Resolução ANP nº 22 DE 11/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2014

Ret. - Estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 804 DE 20/12/2019):

RETIFICAÇÃO - DOU de 15.09.2014

Na Resolução ANP nº 22 de 11.04.2014, publicada no DOU de 14.04.2014, Seção 1, páginas 76 a 79, no Art. 2º,

Onde se lê :

"VII - lubrificante biodegradável: produto que, submetido aos testes citados no anexo III item 21 e anexo IV item 13, sofre a biodegradação final ³ 60% em até 28 dias;",

Leia-se

"VII - lubrificante biodegradável: produto que, submetido aos testes citados no anexo III item 21 e anexo IV item 9, sofre a biodegradação final maior ou igual a 60% em até 28 dias;" e no § 2º do Art. 23,

Onde se lê:

"... com níveis de desempenho inferiores aos mínimos estabelecidos no art. 16 serão extintos",

Leia-se :

"... com níveis de desempenho inferiores aos mínimos estabelecidos no art. 17 serão extintos".