Resolução EMGEPRON nº 22 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2011

Normas relativas à pré-qualificação, indicação e exclusão de marcas e padronização de serviços, de bens permanentes e de consumo - obtenção qualificada.

A Diretoria da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 15 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989,

Considerando que:

É vedada a realização de licitações cujo objeto inclua bens e serviços, sem similaridade ou de indicação de marcas, características e especificações. Entretanto, é admitida, quando for tecnicamente justificável, por tratar-se de exceção à regra geral, conforme art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 ;

A qualidade de uma compra é garantida quando o legislador exige a adequada caracterização do objeto, na dicção do art. 14, da Lei nº 8.666/1993 ;

A qualidade foi traduzida pelas expressões compatibilidade de especificação técnica e de desempenho, estabelecida no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 ;

A qualidade também é assegurada quando o legislador exige a especificação completa do bem, no art. 15, § 7º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 ;

A qualidade pode ser licitamente indicada, quando aferível por critérios objetivos e respeito ao princípio da igualdade, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 ;

A qualidade pode ser alcançada por meio de procedimentos de pré-qualificação, harmônicos à legislação vigente, tendo como base os preceitos contido no art. 114 § 2º c/c art. 115, da Lei nº 8.666/1993 ; e

O teor do Parecer Juridíco nº 044/25/2011 exarado pela Assessoria Juridíca desta empresa, concluiu que a EMGEPRON pode adquirir serviços, bens permanentes e de consumo, exclusivamente destinados às atividades da Fábrica Almirante Jurandyr da Costa Müller de Campos, submetendo esses bens e serviços a prévios processos decorrentes de regras pré-estabelecidas, de acordo com os procedimentos estabelecidos na RED nº 022 de 28 de julho de 2011,

Resolve:

Aprovar os procedimentos que estabelece as regras relativas à pré-qualificação, padronização e indicação e exclusão de marcas de serviços, de bens permanentes e de consumo no âmbito da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON,

Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Vice-Almirante (RM1) MARCELIO CARMO DE CASTRO PEREIRA

Diretor-Presidente