Resolução CS/IFET-MG nº 22 de 11/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010
Dispõe sobre a aprovação das alterações sugeridas no Regimento Geral do IFSULDEMINAS.
O Magnífico Reitor e Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, Professor Rômulo Eduardo Bernardes da Silva, nomeado pela Portaria número 34, Publicada no DOU de 08 de janeiro de 2009 e em conformidade com a Lei nº 11.892/2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação do Conselho Superior em reunião realizada nesta data,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações sugeridas no Regimento Geral do IFSULDEMINAS: - Em todo o Regimento Geral:
onde se lê:
"IF SUL DE MINAS"
substituir por
"IFSULDEMINAS"
aprovado na primeira reunião do Conselho Superior. - Pág. 3 - Art. 8º, § 2º.:
onde se lê:
"a cada dois meses"
substituir por
"uma vez por mês",
conforme Art. 10. Parágrafo único. do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais. - Pág. 45 - Art. 139, Parágrafo único:
onde se lê:
"conforme art. 89 deste regimento;"
substituir por;
"conforme art. 94 deste regimento".
onde se lê:
Art. 18. Os membros do CEPE serão: I - Pró-Reitor de Ensino, que o presidirá; II - Pró-Reitor de Extensão; III - Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação; IV - Dois representantes dos servidores docentes; V - Dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação; VI - Dois representantes dos discentes. VII - Dois representantes dos NIPE - Núcleo Avançado Institucional de Pesquisa e Extensão dos Campi.
Passa a constar:
Art. 18. Os membros do CEPE serão: I - Pró-Reitor de Ensino, que o presidirá; II - Pró-Reitor de Extensão; III - Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação; IV - Três representantes dos servidores docentes, sendo um de cada Campus; V - Três representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, sendo um de cada Campus; VI - Três representantes dos discentes, sendo um de cada Campus; VII - Três representantes dos NIPE - Núcleo Avançado Institucional de Pesquisa e Extensão dos Campi, sendo um de cada Campus.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
RÔMULO EDUARDO BERNARDES DA SILVA