Resolução ANAC nº 22 de 01/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Cria Juntas de Julgamento e Recursais para deliberar sobre Processos Administrativos que têm por objeto a apuração e aplicação de penalidades, no âmbito da competência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 111, de 15.09.2009, DOU 25.09.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo inciso XLVI, do art. 8º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e pelo art. 7º, inciso XII, da Resolução nº 01, de 18 de abril de 2006, que aprovou o Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer, sua legislação complementar, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nas demais normas pertinentes à competência desta Agência, bem como a deliberação de Diretoria realizada em 24 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Instituir Juntas de Julgamento e Recursais, com competência para julgar processos administrativos que têm por objeto a apuração e aplicação de penalidades na ANAC.

Art. 2º As juntas serão compostas por três membros, que serão escolhidos dentre servidores que possuam, preferencialmente, formação técnica ou jurídica, sendo um deles o Presidente.

Art. 3º As juntas de Julgamento irão deliberar sobre processos administrativos em 1ª instância, observando as normas em vigor, bem como, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 4º As Juntas Recursais irão deliberar sobre processos administrativos em 2ª instância, observando as normas em vigor, bem como, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999, sem prejuízo dos recursos de competência da Diretoria.

Art. 5º As Juntas de Julgamento e Recursais poderão ter secretarias de apoio, que serão responsáveis pelo recebimento, cadastramento e distribuição dos processos, na forma de regulamento próprio, a ser expedido pela Diretora-Presidente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente"