Resolução DC/ANVISA nº 22 de 26/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2007
Estabelece data para o integral cumprimento da Resolução - RDC nº 03, de 15 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 3: Gelados Comestíveis".
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de 2007 e,
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 03, de 15 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 17.01.2007, que aprova o Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 3: Gelados Comestíveis";
Considerando que a Resolução acima (RDC nº 03/2007) não previu prazo de adequação para as empresas do setor regulado;
Considerando a necessidade de concessão de prazo ao setor regulado para esgotar os estoques existentes e circulantes no mercado;
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Estabelecer a data de 17 de julho de 2007 para o integral cumprimento da Resolução - RDC nº 03, de 15 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 3: Gelados Comestíveis".
Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES