Resolução CFP nº 22 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Atualiza a taxa de administração e custeio do processo de Cadastramento de Cursos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP para aceitação de certificados e concessão de Título de Especialista e respectivo registro.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o art. 11, do Capítulo IV, da Lei nº 5.766 de 20.12.1971, e o art. 43 do Capítulo VII, Seção I, do Decreto nº 79.822 de 17.06.1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 013/07;

CONSIDERANDO os custos envolvidos no Processo de credenciamento e vistoria;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2007; resolve:

Art. 1º Atualizar a taxa de administração e custeio do processo de cadastramento de cursos de especialização em psicologia, para vistoria e exame das condições dos mesmos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP, cujo valor passa a ser de R$ 3.650,00 (três mil e seiscentos e cinqüenta reais).

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente