Resolução INSS nº 22 de 17/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2006
Estabelece vinculação, denominação e codificação literal e numérica de Órgãos e Unidades.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Portaria/MPS nº 348, de 17 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer a vinculação, a denominação e a codificação literal e numérica dos órgãos e unidades do INSS, na forma dos seguintes anexos:
Anexo I - Presidência
Anexo II - Gerências Regionais
Anexo III - Gerências-Executivas
Anexo IV - Auditorias Regionais
Anexo V - Corregedorias Regionais
Anexo VI - Procuradorias Regionais
Anexo VII - Procuradorias Seccionais
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Observação: Os anexos a esta Resolução, serão publicados no Boletim de Serviço - BS nº 159, de 18 de agosto de 2006.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO