Resolução INSS nº 22 de 17/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2006

Estabelece vinculação, denominação e codificação literal e numérica de Órgãos e Unidades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;

Portaria/MPS nº 348, de 17 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer a vinculação, a denominação e a codificação literal e numérica dos órgãos e unidades do INSS, na forma dos seguintes anexos:

Anexo I - Presidência

Anexo II - Gerências Regionais

Anexo III - Gerências-Executivas

Anexo IV - Auditorias Regionais

Anexo V - Corregedorias Regionais

Anexo VI - Procuradorias Regionais

Anexo VII - Procuradorias Seccionais

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Observação: Os anexos a esta Resolução, serão publicados no Boletim de Serviço - BS nº 159, de 18 de agosto de 2006.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO