Resolução OMB nº 22 de 14/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006
Homologa o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado do Mato Grosso e autoriza a posse dos Conselheiros eleitos.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, em sua reunião realizada no dia 30 de agosto de 2006 e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Mato Grosso, realizou eleições de Renovação de dois terços de Conselheiros Efetivos e Suplentes, no dia 31 de julho de 2006;
CONSIDERANDO que a documentação alusiva ao Processo Eleitoral acima qualificado, foi protocolada na Secretaria do Conselho Federal, sob nº 053/2006 - CF, em razão de estar em consonância com as normas atinentes à espécie. RESOLVE:
I - Homologar o Pleito Eleitoral de Renovação de dois terços de Conselheiros do Conselho Regional do Estado do Mato Grosso, realizado no dia 31 de julho de 2006;
II - Autorizar a posse dos Conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora:
MANDATO DE 3 ANOS
CONSELHEIROS EFETIVOS | CONSELHEIROS SUPLENTES |
Carlos Alberto de Lima | Adelina Ens |
Orlando da Guia Silva | Florentin Aquino |
Hebert Santos Salgado | Francisco de A. G. da Silveira |
Ednaldo Ferreira da Silva | Henrique Martins de O. Neto |
Eliana Marques S. Pereira | João Francisco de Jesus |
Daniel Caetano de Moraes | Vitoreli Reis de Souza |
Abel Santos Anjo Filho | Waldemir Teixeira da Silva |
DELEGADO ELEITOR EFETIVO | DELEGADO ELEITOR SUPLENTE |
Daniel Caetano de Moraes | Edmilson Marques Augusto |
MANDATO DE 4 ANOS
CONSELHEIROS EFETIVOS | CONSELHEIROS SUPLENTES |
Pio Sabino de Toledo | Alaor Messias da Hora |
Ellen Adriane Ribeiro Barros | Antonio Pereira Plácido |
Joel Delatorre Dias | Armando Arcanjo de Faria |
Edmilson Marques Augusto | Edio Pereira de Souza |
José Laurentino Moreira | Francisco Soares da Silva |
Benedito Donizete de Moraes | João Batista Pereira Ormond |
Marcelo Tadeu G. e Silva | Wandemar Barbosa de Almeida |
III - Dar ao Regional interessado e, aos seus congêneres, ciência desta Resolução.
IV - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho