Resolução OMB nº 22 de 14/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006

Homologa o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado do Mato Grosso e autoriza a posse dos Conselheiros eleitos.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, em sua reunião realizada no dia 30 de agosto de 2006 e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Mato Grosso, realizou eleições de Renovação de dois terços de Conselheiros Efetivos e Suplentes, no dia 31 de julho de 2006;

CONSIDERANDO que a documentação alusiva ao Processo Eleitoral acima qualificado, foi protocolada na Secretaria do Conselho Federal, sob nº 053/2006 - CF, em razão de estar em consonância com as normas atinentes à espécie. RESOLVE:

I - Homologar o Pleito Eleitoral de Renovação de dois terços de Conselheiros do Conselho Regional do Estado do Mato Grosso, realizado no dia 31 de julho de 2006;

II - Autorizar a posse dos Conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora:

MANDATO DE 3 ANOS

CONSELHEIROS EFETIVOS CONSELHEIROS SUPLENTES 
Carlos Alberto de Lima Adelina Ens 
Orlando da Guia Silva Florentin Aquino 
Hebert Santos Salgado Francisco de A. G. da Silveira 
Ednaldo Ferreira da Silva Henrique Martins de O. Neto 
Eliana Marques S. Pereira João Francisco de Jesus 
Daniel Caetano de Moraes Vitoreli Reis de Souza 
Abel Santos Anjo Filho Waldemir Teixeira da Silva 

DELEGADO ELEITOR EFETIVO DELEGADO ELEITOR SUPLENTE 
Daniel Caetano de Moraes Edmilson Marques Augusto 

MANDATO DE 4 ANOS

CONSELHEIROS EFETIVOS CONSELHEIROS SUPLENTES 
Pio Sabino de Toledo Alaor Messias da Hora 
Ellen Adriane Ribeiro Barros Antonio Pereira Plácido 
Joel Delatorre Dias Armando Arcanjo de Faria 
Edmilson Marques Augusto Edio Pereira de Souza 
José Laurentino Moreira Francisco Soares da Silva 
Benedito Donizete de Moraes João Batista Pereira Ormond 
Marcelo Tadeu G. e Silva Wandemar Barbosa de Almeida 

III - Dar ao Regional interessado e, aos seus congêneres, ciência desta Resolução.

IV - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho