Resolução SF nº 22 de 30/10/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2004

Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2005.

O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, resolve:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2005, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda, 30 de outubro de 2004.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

Secretário da Fazenda