Resolução ANEEL nº 22 de 14/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2003

Altera o § 2º do art. 1º da Resolução nº 593, de 30 de outubro de 2002, relativo ao prazo para a reestruturação societária da Companhia Energética de Brasília - CEB.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso II, art. 26, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos incisos XI e XII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.005299/02-19, e considerando que:

ao analisar o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética de Brasília - CEB, sobre o início da contagem do prazo para a implementação de sua reestruturação societária a ANEEL verificou que a alteração proposta não traz nenhum prejuízo para a concessão do serviço público de energia elétrica, da qual a CEB é detentora, nem para seus consumidores, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução nº 593, de 30 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................

§ 2º A presente etapa de reestruturação societária da CEB está fundamentada no Laudo de Avaliação consolidado na data-base de 30 de junho de 2001, constante às folhas nºs 298 a 317 respectiva documentação integrante do Processo nº 48500.008859/00-16, devendo ser implementada no prazo de 107 (cento e sete) dias contar de 1º de abril de 2003."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO