Resolução ANTT nº 2.199 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Indefere requerimento da Viação Sertaneja Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Santana do Deserto/MG - Três Rios/RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 134/2007, de 31 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.036987/2006-31, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Sertaneja Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Santana do Deserto/MG - Três Rios/RJ, prefixo nº 06-0710-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral