Resolução BACEN nº 2.196 de 31/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1995
Altera condições para venda a termo de Letras do Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução nº 2.081, de 24.06.1994.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de agosto de 1995 tendo em conta as disposições dos arts. 4º, inciso XVII, e 11, inciso V, da referida Lei e da Lei nº 8.646, de 07 de abril de 1993,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 2.081, de 24 de junho de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O Banco Central do Brasil poderá definir percentual da dívida mobiliária dos Estados que deverá ser utilizado:
a) na amortização/liquidação da dívida mobiliária do Estado;
b) na amortização/liquidação de dívidas contratuais em nome do Governo do Estado ou de dívidas contratuais reconhecidas por ele de responsabilidade da Administração Direta ou Indireta, existentes até esta data, junto ao Tesouro Nacional, a instituições financeiras públicas federais e a instituições financeiras controladas pelo próprio Estado, ou
c) na capitalização do banco adquirente."
Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.141, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"