Resolução ANTT nº 2.195 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., da Linha Maceió (AL) - Recife (PE), via Porto Calvo (AL)/Maragog (AL).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 173/2007, de 1 de agosto de 2007 e no que consta dos Processos nº 20120.000095/1999-91, nº 50500.051988/2005-25 e nº 50500.051991/2005-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Maceió (AL) - Recife (PE), via Porto Calvo (AL)/Maragogi (AL), Prefixo nº 20-0416-00, e nos serviços complementares Maceió (AL) - Recife (PE), via Porto Calvo (AL)/Maragogi (AL), Prefixo nº 20-0416-01 e Maceió (AL) - Barreiros (PE), Prefixo nº 20-0416-02, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral