Resolução TSE nº 21.934 de 05/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2004

Altera a Resolução - TSE nº 21.610, de 05.02.2004 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004.

PETIÇÃO Nº 1.540 - CLASSE 18ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Incluir o § 3º ao art. 31 da Resolução - TSE nº 21.610, de 05.02.2004, com a seguinte redação:

§ 3º Ainda que não haja segundo turno nos municípios sede das emissoras geradoras, os partidos poderão formular o pedido a que se refere o caput deste artigo, dez por cento do tempo que seria destinado, caso ocorresse segundo turno na sede das geradoras.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro GILMAR MENDES - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro CAPUTO BASTOS.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 5 de outubro de 2004.