Resolução TSE nº 21.930 de 02/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2004
Altera a Resolução nº 21.635, de 19.02.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.
INSTRUÇÃO Nº 81 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Carlos Velloso.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 21.929, de 01.10.2004, que incluiu o § 4º ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.02.2004, com a seguinte redação:
§ 4º O candidato que teve seu pedido de registro deferido e, posteriormente, teve o registro cassado, sem que essa decisão tenha transitado em julgado, constará no sistema de gerenciamento na situação "deferido".
Art. 2º Incluir o § 5º ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.02.2004, com a seguinte redação:
§ 5º No relatório do resultado da totalização serão registrados como nulos os votos computados para candidato cujo registro haja sido cassado, ainda que por decisão recorrível, quando fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 ou proferida na representação de que trata o art. 96 da mesma Lei.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro CARLOS VELLOSO, relator - Ministro GILMAR MENDES - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro CAPUTO BASTOS.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de outubro de 2004.