Resolução TSE nº 21.924 de 29/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2004

Altera a Resolução nº 21.803, de 8 de junho de 2004 - Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

PETIÇÃO Nº 1.442 - CLASSE 18ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Sepúlveda Pertence.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Incluir na tabela anexa à Resolução nº 21.803/2004 os seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Norte e o número de cadeiras a serem preenchidas nas respectivas Câmaras de Vereadores:

UF MUNICÍPIO Eleitorado 03/2004 População 2003 (IBGE) % Eleitorado/ População VAGAS ELE2000 CÁLCULO STF 
RN Boa Saúde 5.793 8.004 72,37 
RN Campo Grande 7.307 9.059 80,66 10 
RN Serra Caiada 6.133 7.316 83,82 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente e relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro CELSO DE MELLO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de setembro de 2004.