Resolução TSE nº 21.924 de 29/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2004
Altera a Resolução nº 21.803, de 8 de junho de 2004 - Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
PETIÇÃO Nº 1.442 - CLASSE 18ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Sepúlveda Pertence.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Incluir na tabela anexa à Resolução nº 21.803/2004 os seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Norte e o número de cadeiras a serem preenchidas nas respectivas Câmaras de Vereadores:
UF | MUNICÍPIO | Eleitorado 03/2004 | População 2003 (IBGE) | % Eleitorado/ População | VAGAS ELE2000 | CÁLCULO STF |
RN | Boa Saúde | 5.793 | 8.004 | 72,37 | 9 | 9 |
RN | Campo Grande | 7.307 | 9.059 | 80,66 | 10 | 9 |
RN | Serra Caiada | 6.133 | 7.316 | 83,82 | 9 | 9 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente e relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro CELSO DE MELLO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 29 de setembro de 2004.