Resolução TSE nº 21.922 de 21/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2004

Dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

PETIÇÃO Nº 1.530 - CLASSE 18ª - SÃO PAULO (São Paulo).

Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira.

Dispõe sobre as pesquisas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Resolução:

Art. 1º As entidades e empresas que realizarem qualquer tipo de pesquisa de opinião pública, relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, somente estão obrigadas a divulgar o município e bairro em que forem elas realizadas, na ocasião da divulgação dos resultados, em conformidade com o art. 4º da Resolução-TSE nº 21.576/2003.

Art. 2º As entidades e empresas a que se refere o artigo anterior não estão obrigadas a informar, previamente, à Justiça Eleitoral o dia, hora, local e número de agentes que realizarão a coleta dos dados junto à população.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro GILMAR MENDES - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro CAPUTO BASTOS.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 21 de setembro de 2004.